Estrutura Organizacional

A FASC, para fins organizacionais e administrativos, constitui-se de órgãos deliberativos – normativos executivos e suplementares.

São Órgãos Executivos da FASC - Diretoria:

PRESIDENTE DA MANTENEDORA OAPEC

Benedito Weber Pimentel

DIRETORA ADMINISTRATIVA

Fabiana Alessandra de Paula Pimentel Pilati

DIRETORA PEDAGÓGICA

Adélia de Paula Pimentel

SECRETÁRIA ACADÊMICA

Juliana Tucunduva

TESOURARIA

Maria Amélia Mathias de Oliveira

AUXILIAR DE SECRETARIA

Isadora Lauren da Silva

BIBLIOTECÁRIA

Vera Lucia Ribeiro Guim

Coordenação de Cursos:

COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

Mauricio de Almeida

COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO

Vinny Pellegrino Pedro

O funcionamento e as deliberações dos Órgãos Colegiados da FASC obedecerão às seguintes disposições:

Caberá recurso, no prazo de dez dias da publicação do ato:

Subseção I – Deliberativos e Normativos

Do Conselho Superior

- O Conselho Superior, instância máxima de deliberação da FASC, é composto pelos seguintes membros: Diretor Geral da FASC, seu presidente nato;

Os representantes do corpo docente, do corpo discente e da Entidade Mantenedora terão mandato de um ano, sendo admitida recondução. - Compete exclusivamente ao Conselho Superior:

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão deliberativo e consultivo em matéria didático-científica e administrativa, compõem-se pelos seguintes membros:

- Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

Do Colegiado de Curso

- Compete ao Colegiado de Curso:

Executivos Da Diretoria:

- A Diretoria, exercida pelo Diretor, é órgão superior de coordenação, execução e supervisão das atividades da FASC. - Em sua ausência e impedimentos o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor. - O Diretor e o Vice-Diretor são designados pela Entidade Mantenedora, com mandatos de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. - São atribuições do Diretor:

- A Diretoria tem sua organização e funcionamento definidos em Regimento Próprio.

O Regimento da Diretoria aprovado pelo Diretor, dispõe sobre a Secretaria, a Biblioteca e os serviços administrativos e técnicos necessários ao funcionamento da FASC.

Da Coordenação de Curso:

- A Coordenação de Curso é exercida por um membro indicado do corpo docente da FASC para exercício de 2 (dois) anos, permitida a recondução, indicado e nomeado pelo Diretor.

- São atribuições do Coordenador de Curso:

Suplementares:

Do Curso - Núcleo Docente Estruturante - Regido por Regimento próprio, tem como objetivo conceber, atualizar e reestruturar questões referentes a Prática Pedagógica.

Instituição - CPA

Regido por Regulamento próprio, tem como objetivo contribuir para a conquista da excelência na Instituição.

Comissão Própria de Avaliação - CPA

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11 da Lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria no. 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, rege-se pelo presente Regulamento, pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo - FASC.

Art.2º. A CPA, vinculada à Diretoria da Faculdade, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO, DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO

Art.3º. A Comissão Própria de Avaliação, instituída por ato do Diretor, é integrada por representantes dos vários segmentos da Instituição, e têm a seguinte composição:

Parágrafo único. O Presidente da CPA será eleito entre seus membros, devendo ser ocupada a Presidência, por um dos representantes do corpo docente.

Art.4o. Os membros da Comissão Própria de Avaliação, serão designados pelo Diretor da Faculdade através de Portaria.

Art.5º. A Comissão Própria de Avaliação contará com:

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Art.6º. A CPA atuará com autonomia, em relação aos demais Conselhos e órgãos Colegiados existentes na FASC.

Art.7º. A CPA tem por finalidade a implementação do processo de auto avaliação da FASC, a sistematização e a prestação das informações solicitada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), observada a legislação pertinente.

Art.8o. Compete à Comissão Própria de Avaliação da FASC:

Art.9º. Compete ao Presidente da Comissão:

Art.10. Competem ao Secretário às seguintes atribuições:

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art.11. A Comissão Própria de Avaliação realizará uma reunião ordinária a cada dois meses e reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por seu Presidente ou por, pelo menos, um terço de seus membros.