REGIMENTO INTERNO DA FASC
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
F A S C
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOSINSTITUCIONAIS
Art. 1° A FACULDADEDE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, doravante
denominada FASC, mantida pela Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura - OAPEC, doravante denominada OAPEC, com abrangência direcionada ao entorno regional do município de Santa Cruz do Rio Pardo, SP, onde mantém sede, é regida pela legislação federal de ensino, pelas normatizações curriculares do Conselho Nacional de Educação, pelos Estatutos da Entidade Mantenedora e pelo presente Regimento.
Art. 2° A FASC tem os seguintes objetivos institucionais:
- - promover de forma integrada o ensino, a pesquisa e a extensão das ciências sociais, como instrumentos de aprendizagem, formação e desenvolvimento pessoal e social;
- - formar profissionais qualificados para o exercício das atividades pertinentes nas diversas áreas do conhecimento, conscientes de sua participação nos processos de transformação da sociedade, capazes de atenderem as demandas da cidadania e do desenvolvimento econômico e científico;
- - estimular, pelo desenvolvimento científico e cultural, o processo de crescimento da região de entorno.
- - incentivar o desenvolvimento filosófico e científico e a criação e difusão cultural;
- - instigar a busca pela compreensão dos problemas do mundo globalizado e do entorno regional e nacional;
- - oferecer e prestar, à comunidade regional, serviços jurídicos e educacionais especializados, como forma de estabelecimento e consolidação de uma relação de integração entre escola e população;
- - zelar pelo fortalecimento dos princípios sociais e democráticos positivados na Constituição brasileira, não permitindo nem aderindo, no âmbito de sua atuação, a campanhas ou atos em desacordo com tais postulados.
- - realizar intercâmbios culturais e científicos com instituições congêneres, nacionais e estrangeiras, mediante convênios;
- - buscar permanentemente alternativas de desenvolvimento de políticas institucionais para a qualificação do ensinoe dos serviços prestados aos alunos e à comunidade, buscando oportunizar meios para a qualificação profissional de docentes e funcionários;
- - consolidar sua participação social mediante o custeio de bolsas de estudos e financiamentos próprios, às parcelas carentes da população.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° A FASC, para fins organizacionais e administrativos, constitui-se de órgãos deliberativos - normativos, executivos e suplementares.
§ 1° São órgãos Deliberativos - Normativos da FASC:
- - Conselho Superior (CONSUP);
- - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
- - Colegiado de Curso.
§ 2° São Órgãos Executivos da FASC:
- - Diretoria;
- - Coordenação de Cursos.
§3º São Órgãos Suplementares ou de Apoio da FASC:
- - Núcleo Docente Estruturante - NDE;
- - Núcleo deExtensão Universitária – NEXTU-AC;
- - ComissãoPrópria de Avaliação – CPA;
- - Núcleo deApoio Psicopedagógico;
- - Secretaria Acadêmica;
- – Ouvidoria;
- – Biblioteca.
Art. 4° O funcionamento e as deliberações dos órgãos colegiados da FASC obedecerão às seguintes disposições:
- -a instalação dos órgãos colegiados será feita com a presença, no mínimo, da maioria simples (cinquenta por cento mais um) do total de seus membros efetivos;
- - as deliberações serão tomadas por maioria simples (cinquenta por cento mais um dos presentes), respeitado o quórum de instalação, salvo exigências de maiorias absolutas ou qualificadas;
- - às Presidências dos colegiados é atribuído o voto de desempate;
- - nenhum membro dos colegiados pode participar de deliberações referentes a assuntos que tenham qualquer relação com seus interesses pessoais, casos em que a ausência da sessão ou de parte dela constitui-se em imperativo ético para evitar constrangimentos aos demais membros;
- - as deliberações dos colegiados serão publicadas através de Resoluções do órgão assinadas pelo Presidente, o Coordenador do Curso;
- - as reuniões ordinárias dos colegiados ocorrerão duas vezes por ano, em datas pré-fixadas pelos próprios órgãos, na última reunião do ano anterior, sendo a pauta de cada uma delas publicada em local visível ao público, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data de cada reunião;
- - as reuniões extraordinárias serão convocadas, pelo Presidente do colegiado, por iniciativa própria, por requerimento do Diretor ou requerimento de pelo menos um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, e com pauta previamente fixada no ato convocatório;
- - se o Diretor Geral da FASC considerar uma deliberação de qualquer dos colegiados contrária aos interesses institucionais, vetá-la-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do colegiado os motivos do veto;
- - decorrido o prazo de quinze dias, osilêncio do Diretor importará na aceitação da deliberação;
- - o veto será apreciado pelo colegiado, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços de seus membros;
- - caberárecurso, no prazo de dez dias da publicação do ato:
- ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE das decisões do Colegiado de Curso;
- aoConselho Superior - CONSUP das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisae Extensão (CONSEPE) e da Diretoria;
- à Mantenedora das decisões do Conselho Superior;
- - as deliberações dos colegiados que importem em alterações de condições econômico- financeiras ou patrimoniais ou em gastos não previstos no plano orçamentário anual, dependem de prévia aprovação da OAPEC;
- - todas as reuniões dos colegiados serão registradas em atas que, após lidas e aprovadas de pelos membros do órgão, serão assinadas por todos na mesma sessão ou na seguinte;
- - as deliberações que impliquem em alterações deste Regimento deverão ser aprovadas por dois terços dos membros do Conselho Superior.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E NORMATIVOS
Seção I
Do Conselho Superior
Art. 5° O Conselho Superior, instância máxima de deliberação da FASC, é composto pelos seguintes membros:
- - Diretor,seu presidente nato;
- – Vice-diretor;
- - Coordenadores dos Cursos;
- – 1 (um) professor de cada curso, eleito por seus pares;
- – 1 (um)representante do corpo discente indicado pelo Diretório Acadêmico e designado pelo Diretor;
- – 1 (um) Representante da Sociedade Civil designado pela Mantenedora, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido;
- – 1 (um)representante da Entidade Mantenedora, por ela indicado.
Parágrafo único. Os representantes do corpo docente, do corpo discente e da Entidade Mantenedora têm mandato de 1 (um) ano, sendo admitida recondução.
Art. 6° Compete exclusivamente ao Conselho Superior:
- – deliberar sobre o Regimento Interno da FASC;
- – deliberar sobre o Plano Anualde Atividades;
- – deliberarsobre, anualmente, o calendário escolar;
- - deliberar sobre proposta de implantação de cursos de graduação e pós-graduação;
- - deliberar sobre os recursos de sua competência;
- - apreciar o relatório anual da Diretoria;
- - sugerirmedidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FASC, bem como opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
- - deliberarsobre a concessão das dignidades acadêmicas de Professor Emérito e de Professor
Honoris Causa;
- – deliberar sobre as solenidades de colação de grau e outras promovidas pela FASC, que deverão ser referendadas pela OAPEC;
- – deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional - (PDI), Projeto Pedagógico Institucional - (PPI), todos os Regulamentos/Regimentos de Monitorias e Tutorias, Núcleo de Extensão Universitária, Pesquisa e Iniciação Científica, Comissão Própriade Avaliação, Biblioteca, Ouvidoria, Secretaria, o Plano de Carreira Docente e de Pessoal Técnico Administrativo, bem como aprovar o Programas e o respectivo regulamento da Pós-graduação;
- – deliberar sobre as propostas de regimento e normas dos demais órgãos integrantes da FASC e suas respectivas alterações aos órgãos gestores do Sistema Federal de Ensino Superior, quando assim a legislação superior exigir;
- - deliberar sobre as políticas e diretrizes da FASC, de conformidade com os objetivos e normas emanadas dos órgãos do Sistema Federal de Ensino, da Entidade Mantenedora e definida neste Regimento Interno;
- - deliberar sobre as alterações do Regimento Interno da FASC, submetendo-as, à apreciação dos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino Superior;
- - apreciar os atos de natureza acadêmica, inclusive aprovar o currículo pleno dos cursos a serem ministrados pela FASC, e respectivos planos de disciplinas elaborados pelos professores, após parecer do respectivo Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, compatibilizados pelas Coordenações; compete ainda, aprovar as normas do processo seletivo de candidatos aos cursos ministrados pela FASC e o respectivo Calendário Acadêmico;
- - referendar o plano e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e, acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privados de interesse da FASC a serem propostos à entidade Mantenedora, para sua homologação junto aos Órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino, quando o assunto assim exigir;
- – deliberar sobre projetos de Ensino de Graduação e Pós-graduação, de Pesquisa e de Extensão, inclusive os projetos de cursos sequenciais por campo de saber, de educação profissional, de recuperação e outrosde acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique em aumento de despesas, à Entidade Mantenedora para sua homologação e, quando for o caso, aos órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino Superior;
- - exerceras demais atribuições que lhe sejamcometidas legal, estatutária ou regimentalmente.
- - tomar conhecimento de representações, de natureza didática, e das conclusões de inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objeto dos mesmos;
- - decidirsobre casos omissosneste Regimento.
Seção II
Do Conselho de Ensino, Pesquisae Extensão - CONSEPE
Art. 7° O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão deliberativo e consultivo em matéria didático-científica e administrativa, compõem-se pelos seguintes membros:
- – Diretor, seu presidente;
- – Vice-diretor;
- – Coordenadores dos cursos;
- - Coordenador do NEXTU-AC,
- – 1 (um) representante do corpo discenteindicado pelo Diretório Acadêmico e designado pelo Diretor;
- – 1 (um) representante do corpo docentede cada curso;
- – 1 (um) Representante da Sociedade Civil designado pela Mantenedora, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido.
Art. 8° Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisae Extensão - CONSEPE:
- - coordenar e supervisionar os planos e atividades dos Colegiados de Curso;
- - deliberarproposta do calendário escolar;
- - opinaros processos seletivos de admissão;
- - deliberarsobre as atividadesensino, pesquisa e extensão;
- - deliberar sobreo Projeto Pedagógico dos Cursos e atualizações.
- - deliberar sobre propostas de cursos de especialização, de aperfeiçoamento, bem como sobre os respectivos projetos pedagógicos de cada um;
- - emitir parecer, quando solicitado pelo Coordenador, sobre pedidos de transferências e aproveitamento de estudos;
- - emitir parecer, sobre aspectos acadêmicos, em relação a acordos e convênios a serem firmados entre a FASC e entidadesnacionais e estrangeiras, cuja aprovação dependerá de aprovação do CONSUP e da Mantenedora;
- - sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FASC, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Direção;
- - deliberarsobre as normasdos Estágios Curriculares Supervisionados e de TCC;
- - indicar nomes de professores para participação em cursos de Pós-Graduação custeados pela Instituição;
- - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
Seção III
Do Colegiado de Curso
Art. 9° O Colegiado congregatodos os professores de um mesmo curso.
Art. 10. O Colegiado é presidido pelo Coordenador do Curso, substituído em suas faltas e impedimentos por um suplente, escolhido pelo Diretor, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 11. Compete ao Colegiado de Curso:
- - deliberarsobre os programas e planos deensino das suas disciplinas;
- - deliberar sobre os projetos de ensino, e executá-los depois de aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa - CONSEPE;
- - opinar sobre o aproveitamento de estudos;
- - opinarsobre a admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente indicados pelo N.D.E.
- - opinar sobre a admissão de monitores;
- - exerceras demais competências que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Seção I Da Diretoria
Art. 12. A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral e pela Diretora Acadêmica, é órgão superiorde coordenação, execução e supervisão das atividades da FASC.
Parágrafo único.Em sua ausência e impedimentos o Diretor Geral será substituído pela Diretora Acadêmico.
Art. 13. O Diretor Geral e a Diretora Acadêmica são designados pela OAPEC, com mandatos de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
Art. 14. São atribuições da Diretoria:
- - representar juridicamente FASC junto a pessoasfísicas e jurídicas, instituições públicas ou privadas e perante as comunidades de sua área de abrangência;
- -convocar e presidiras reuniões do Conselho Superiore do Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão - CONSEPE;
- - elaboraro plano anual de atividades da FASC, em conjuntocom o Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão - CONSEPE e em harmonia com o Colegiado de Curso, e submetê-lo à aprovação da OAPEC;
- - elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos financeiros, submetendo-os ao Conselho Superior para apreciação e posterior aprovação pela da OAPEC;
- - submeterao Conselho Superiorpara apreciação e aprovação, o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Projeto Político Pedagógico Institucional - PPI;
- - conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
- - fiscalizar o cumprimento do regime escolare a execução dos programascurriculares e horários;
- - zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FASC;
- - propor,à OAPEC, a contratação de pessoal docenteindicados pelos NDE e Colegiados pertinentes e pessoal técnico administrativo.
- - autorizaras publicações e os planos de comunicação social que envolvamresponsabilidades da FASC;
- - cumprire fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes;
- - delegar competência no âmbito de suas atribuições;
- - estabelecer o relacionamento harmônico e interativo da FASC com a OAPEC, para cumprimento da missão e dos objetivos institucionais;
- - resolver os casosomissos deste Regimento, "adreferendum" do Conselho Superior;
- - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento;
- - nomear osmembros indicados e os eleitos dos órgãos deliberativos.
Art. 15. A Diretoria tem sua organização e funcionamento definidos em Regimento Próprio. Parágrafo único. O Regimento da Diretoria aprovado pelo Diretor Geral, dispõe sobre a Secretaria, a
Biblioteca e os serviços administrativos e técnicos necessários ao funcionamento da FASC.
Seção II
Da Coordenação de Curso
Art. 16. A Coordenação de Curso é exercida por um membro indicado do corpo docente da FASC para exercício de 2 (dois) anos, permitida a recondução, indicado e nomeado pelo Diretor.
Art. 17. São atribuições do Coordenador de Curso:
- - representar o Curso junto às autoridades e órgãos da FASC.
- - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de seu Curso;
- - supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos Professores;
- - distribuir encargos de ensino,entre seus Professores, respeitadas as especialidades, e coordenando-se lhes as atividades; encaminhar as atividades de pesquisa e extensão ao NEXTU-AC.
- - apresentar, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e à Diretoria, relatório de suas atividades e as relacionadas a seu Curso;
- - sugerir acontratação ou dispensado pessoal docente;
- - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento;
- - decidirsobre os pedidosde aproveitamento de estudos, após prévio parecerdo professor responsável pela disciplina.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
Seção I
Do NúcleoDocente Estruturante - NDE
Art. 18. Constitui-se de um grupode docentes, com caráterconsultivo, responsável pelo processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso (PPC) visando o seu acompanhamento e avaliação da sua execução, bem como propor eventuais reformas ao referido projeto e outras medidas de caráter pedagógico, com o propósito de promover a continua atualização e a qualidadena oferta.
Parágrafo único.O NDE tem suas atribuições e composição são estabelecidas em regimento próprio definido pelo Diretor Geral, ouvido o CONSUP.
Seção II
Da ComissãoPrópria de Avaliação - CPA
Art. 19. A CPA é o órgão responsável pela condução dos processos internos de avaliação da FASC, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, com as seguintes atribuições:
- - propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
- - estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internosde avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à direção superior da FASC;
- – acompanhar permanentemente o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propondo alterações ou correções, quando for o caso;
- – acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pela FASC;
- - formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pela FASC, em parceria com o Núcleo de Apoio Pedagógico, a Direção de Graduação e de Pós-graduação, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
- - articular-se com as comissões próprias de avaliação das demais IES integrantes do Sistema Federal de Ensino e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), visando estabelecer ações e critérios comuns de avaliação, observado o perfil institucional da FASC;
- – submeter à aprovação da Direção Geral, o relatório de atividades do ano findo;
- - realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, convocadas pelo(a) Coordenador(a) da CPA.
§ 1º Cabe ainda àCPA:
- - acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação da FASC, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
- – realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho demonstrado pelos mesmos no processo regular de avaliação da aprendizagem.
§ 2º Para o cumprimento de suas atribuições, a CPA conta com o apoio operacional e logístico da Direção Geral e com os recursos orçamentários alocados no orçamento anual.
§ 3º A CPA tem suas atribuições e composição são estabelecidas das em regimento próprio definido pelo Diretor Geral, ouvido o CONSUP.
Seção III
DoNúcleo deExtensão Universitária,Ensino, Pesquisae AtividadesComplementares –NEXTU-AC
Art. 20. O NEXTU-AC é o órgão responsável por organizar, gerir, planejar, acompanhar, executar, registrar, apoiar, estruturar, viabilizar e avaliar as ações sistemáticas de extensão.
§ 1º Competeao NEXTU-AC:
- - aprofundar a relação entre a FASC e os mais diversos setores da sociedade;
- - intensificar a parceria entre a FASC e acomunidade;
- - promovera interdisciplinaridade;
- - desenvolver a produção de conhecimento científico;
- - realizar serviçoscomunitários;
- - oferecercursos de extensãoà comunidade acadêmica e em geral;
- - elaborareventos de caráter científico, social ou artístico;
- -produzir instrumentos pedagógicos que auxiliem na extensão.
§ 2º O NEXTU-ACtem suas atribuições e composição são estabelecidas em regimento próprio definido pelo Diretor Geral, ouvido o CONSUP.
Seção IV
DoNúcleo deApoio Psicopedagógico
Art. 21. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAPP é o órgão responsável pela assistência psicológica, orientação pedagógica para alunos com dificuldades no acompanhamento da turma e de relacionamentos interclasse, de adaptação e aprendizagem e cunho financeiro.
§ 1º aoNAPP compete:
- - promover o desenvolvimento psicossocialdo acadêmico;
- - oferecer auxílio à vivência acadêmica como parte da construção de um projeto profissional;
- - promover a integração do aluno à Faculdade;
- - promovermaior adesão à instituição e ao curso, contribuindo assimpara a prevenção da evasão;
- - oferecerum profissional para atendimento aos alunos com dificuldades financeiras;
- -encaminhar os alunos aos profissionais competentes, cujo problemanecessite de acompanhamento de profissional especializado.
§ 2º O NAPP tem suas atribuições e composição são estabelecidas em regimento própriodefinido pelo Diretor Geral, ouvido o CONSUP.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 22. A FASC, desenvolve suas atividades acadêmicas de acordo com as políticas estabelecidas em seu Projeto Político-pedagógico Institucional (PPI) e em conformidade com o seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e seu planejamento anual e plurianual.
§ 1º Os projetos de cursos/atividades e os cursos ministrados pela FASC terão sua execução supervisionada pela Diretoria, e em matéria didático-científico e pedagógico pela Coordenação.
CAPÍTULO I DO ENSINO
Art. 23. A FASC ministra os seguintes cursos e programas:
- - sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em regime próprio, pela Diretoria, observada a legislação vigente;
- - graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, e que tenham sido classificados em Processo Seletivo, destinados à formação acadêmica e profissional, em nível superior;
- - pós-graduação stricto sensu e lato sensu, abertos aos portadores de diploma de graduação em nível superior ou equivalente e que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso; e
- - extensão e atualização, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelo colegiado competente.
Parágrafo único. De acordo com a legislação vigente, e após autorização dos órgãos competentes, os cursos poderão ser ministrados de acordo com o formato para o Credenciamento.
Art. 24. Os programas de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu abertos a portadores de diploma de graduação ou equivalentes, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas e/ou docência no magistério superior, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas.
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Art. 25. Os programas de pós-graduação lato sensu poderão ser ministrados exclusivamente pela FASC ou através de convênios firmadoscom outras instituições públicas e privadas.
Art. 26. Os cursosde extensão, abertosaos portadores dos requisitos exigidosem cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas.
Art. 27. A FASC, além de seus cursos regulares, oferecerá cursos/atividade especiais abertos à comunidade, condicionando a matricula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Art. 28. Os cursos de graduação estão estruturados de forma a atender:
- - as diretrizes curriculares e às condições de duração e integralização, fixados pelos órgãos competentes;
- - ao progresso dos conhecimentos, à demandae às peculiaridades da profissão; e
- - à diversificação de ocupações e empregos e à procura de educaçãoem nível superior.
Parágrafo único. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento dos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por comissão examinadora específica, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas emanadas dos órgãos colegiados competentes.
Art. 29. A solicitação para a criação, incorporação, ampliação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações, com a anuência da OAPEC, serão encaminhados pela Diretoria ao CONSUP e aos órgãos oficiais competentes.
Parágrafo único. Os Coordenadores de Curso são os responsáveis pela regularidade dos registros dos cursos junto ao órgão regulador, bem como o gerenciamento das ações no âmbito dos processos avaliativos do Sistema Federal de Ensino Superior.
Art. 30. A FASC através do catálogo de cursos e do Guia Acadêmico, informará aos interessados, antes do início de cada períodoletivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Art. 31. A criação, incorporação, ampliação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações, com a prévia anuência da OAPEC, serão encaminhadas pela Diretoria ao Conselho Superior, para fins de aprovação, observada a legislação.
Parágrafo único. À Diretoria cabe tomar as providências necessárias para o reconhecimento dos cursos pelas autoridades competentes.
CAPÍTULO II DA PESQUISA
Art. 32. A busca sistemática de novos conhecimentos é indispensável como metodologia de ensino no processo educativo. Garantir o ingresso de discentes na iniciação científica é fundamental, pois a interdisciplinaridade auxilia no desenvolvimento da compreensão integraldas atividades de pesquisa, motivo pelo qual as ações de planejamento e pesquisa serão incentivadas pela FASC por intermédio de
- - Concessão de bolsas especiais de pesquisa, em categorias diversas, principalmente nas de iniciação científica;
- - Contribuição para a formação de recursos humanos para a pesquisa e facilitação do acesso e integração do estudante à cultura científica;
- - Formação de pessoal em cursos de pós-graduação próprios ou de outras instituições, nacionais e estrangeiras;
- - Convênioe parceria com a Administração Pública estadual e municipal;
- - Manutenção da parceria entre o NEXTU-AC, o corpo docente, discente, os egressos e a comunidade, a fim de articular ensino, pesquisa, auxílio social e produção acadêmica;
- - Apoio e promoção de pesquisas que se debrucem sobre aspectos culturais, econômicos, sociais e jurídicos da realidade local e regional;
- - Concessão de auxílio material e financeiro para execução de projetos de pesquisa e o consequente fortalecimento do ensino, da pesquisa e da prática profissional;
- - Realização de convênios com agências nacionais e internacionais;
- - Publicação de trabalhos de interesse cultural e científico;
- - Articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
- - Intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior, no que concerne às publicações científicas, a fim de estimular o contato entre pesquisadores e projetos, bem como com entidades patrocinadoras de pesquisa;
- - Divulgação científica adequada e ampla dos resultados das pesquisas realizadas, por intermédio de fichas, relatórios, artigos científicos, periódicos e dissertações nos mais variados meios de comunicação impressos e digitais;
- - Promoçãodos valores e princípios éticos na pesquisa científica;
- - Criação, elaboração e produção de eventos de caráter científico, social ou artístico, tais como: palestras, semanas, simpósios, colóquios, jornadas, conferências, exposições, ciclos de debate, espetáculos, festivais, seminários, encontros e campeonatos;
- - Apoio, auxílio e incentivo de meios e recursos para publicação de obras científicas e/ou literárias do corpo docente, bem como para a divulgação de monografias do corpo discente.
Art. 33. Os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação serão supervisionados e orientados pelas coordenações do Núcleo de Extensão Universitária, Ensino, Pesquisa e Atividades Complementares – NEXTU-AC, e serão voltados para:
- -Aperfeiçoamento demetodologias etécnicas deaprendizagem noensino jurídicoe administrativo;
- -Aplicação dehipóteses eresolução deproblemas nasáreas das CiênciasSociais Aplicadas;
- -Valorização dacultura regional;
- -Promoção dainterdisciplinaridade;
- -As linhasde pesquisaespecíficas ofertadaspela Instituição.
§ 1º Para executar as atividades e projetos de que trata o caput desse artigo, a FASC pode adotar providências para a captação de recursos de outras fontes, promovendo sua integração com a comunidade, com as empresas locais e com os governos municipal, estadual e federal, incentivando a geração de conhecimento e a formação cidadã.
§ 2º Os alunos engajados nos projetos de pesquisa, por solicitação pessoal ou de seu professor-orientador, podem requerer aproveitamento de estudos e frequência oriundos das atividades de pesquisa, para integralização de atividades complementares.
§ 3º Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE aprovar as propostas das Coordenações, com anuência da Diretoria, relativas à formalização das atividades de pesquisa integradas ao currículo do curso, inclusivecom aproveitamento de estudos e frequência escolar.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 34. A FASC manterá atividades de extensão para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos, por intermédio das seguintes estratégias:
- - Realização de palestras, seminários, colóquios, simpósios, ciclos de debates, encontros, fóruns, workshops, campeonatos, festivais, espetáculos, semanas, congressos e conferências para a comunicação e divulgação científica;
- - Promoçãoe difusão de cursos de extensão universitária;
- - Criação e prestação de serviços de assessoria e consultoria à comunidade local, envolvendo estagiários, docentes e discentes da FASC, além de profissionais da comunidade local;
- - Articulação com o sistema empresarial, visando a promoção de oportunidades de estágio e outras atividades;
- - Publicação de trabalhos de interesse cultural e científico;
- - Prestaçãode serviços visandoà integração com a comunidade local e regional;
- - União entre as ações extensivas e os campos desenvolvidos nos estágios e pesquisas por intermédio da permuta de conhecimentos e vivências, visando à modificação do sujeito e do corpo social.
Art. 35. A FASC manterá atividades de extensão voltadas à comunidade, para fins de adaptação, difusão e prática de conhecimentos adquiridos na Instituição, bem como promoverá a parceria entre órgãos governamentais e não governamentais e a sociedade civil, priorizando a microrregião em que se situa.
§ 1º Considera-se, para os fins desse artigo,como ações extensivas: programas, projetos, cursos,eventos, prestações de serviço e publicações.
§ 2º As atividades extensivas serão supervisionadas pela Coordenação do NEXTU-AC e orientadas e executadas pelo docente-autor da proposta de extensão. Serão consideradas extensivas somente as atividades cadastradas pelo Núcleo.
§ 3º Somente poderão ser encaminhadas ao NEXTU-AC, as propostas de ações extensivas em conformidade com as linhas de extensão, áreas de conhecimento e áreas temáticas, nas seguintes modalidades: programas, projetos,cursos, eventos, prestações de serviços e publicações. O responsável pelaproposta deverá justificar a iniciativa perante o NEXTU-AC, destacando a consistência da medida, a relevância acadêmica e social da proposta, além da viabilidade econômica da mesma, que deve ser compatível com os recursos da mantenedora (Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura – OAPEC).
§ 4º Para executar as atividades de que trata o caput desse artigo, a FASC adotará providências para a alocação de recursos próprios de seu orçamentoanual e/ou captarárecursos de outrasfontes, mediante convênios com Instituições Privadase com a Administração Pública.
CAPÍTULO IV DOS ESTÁGIOS
Art. 36. Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício.
Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização de carga horária total do Estágio, prevista no currículo do Curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
Art. 37. Os estágios são coordenados por órgão próprio, com Regimento definido e aprovado pelos colegiados de competência.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
Art. 38. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente aos cursos de graduação da FASC, desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação docente que, quando previsto curricularmente, é um requisito essencial e obrigatório para a obtenção do diploma.
§ 1º Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.
§ 2º Cada curso de graduação definirá, por meio de regulamento específico, a modalidade do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme sua natureza e perfil do profissional que pretende formar, de acordo com as exigências da Diretriz Curricular Nacional de cada curso.
Art. 39. O TCC, quando previsto curricularmente, obedece a regime escolar e didático especial, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e possui regulamento próprio.
§ 1º A critério de cada curso o TCC poderá ser elaborado de forma individual ou em equipe, e considerado iniciação científica, pela sua característica e execução.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I DO ANO LETIVO
Art. 40. O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, conforme estabelecido na legislação específica, não computados os dias reservados aos exames finais.
§ 1° São considerados dias letivos aqueles previstos no Calendário Acadêmico e utilizados para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 2° Trabalho acadêmico efetivo é o conjunto de atividades, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento ou aplicação de estudos, como aulas propriamente ditas, estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação, participação em programas de extensão ou de pesquisa e monografias de curso.
§ 3° O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que contemplem os dias letivos previstos, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos projetos de ensino das disciplinas.
§ 4° Durante ou entre os períodos letivos, são executados programas extracurriculares de ensino ou de extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, respeitadas todas as condições pedagógicas constantes deste Regimento.
§ 5° No interstício dos períodos letivosregulares, a FASC pode executarperíodo letivo especial em que são ministradas disciplinas curriculares com carga horáriaconcentrada, resguardadas as condições pedagógicas, em planejamento específico e correspondentemente, elaboradopelo Coordenador de Curso envolvidoe aprovado pelo Diretor, respeitada a legislação educacional e correlata.
§ 6° Ao longo do período letivo, a FASC pode oferecer disciplinas, em horário diferente do funcionamento de seu curso, possibilitando ao aluno cursá-las em regime de dependência ou adaptação curricular resguardada as condições pedagógicas adequadas, sob responsabilidade do Coordenador do Curso e do Diretor.
§ 7° O regime escolaradotado pelo a FASC é o seriado semestral.
Art. 41. As atividades da FASC são previstas, anualmente, em calendário escolar, do qual deve constar, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos de matrícula, dos períodos letivos e, nestes, dos períodos de exames finais.
Parágrafo único. Anualmente, a FASC torna público através do catálogo de que trata a legislação pertinente, o catálogo de ofertas institucionais, de forma a orientar os públicos interno e externo.
Art. 42. O Diretor Geral poderá efetuar alterações no Calendário Acadêmico quando o interesse acadêmico e/ou administrativo assim o exigirem,submetendo essas alterações à apreciação do Conselho Superior.
CAPÍTULO II
DOS PROCESSOS SELETIVOSDE ADMISSÃO DE ALUNOS
Art.43. O processo seletivode admissão destina-se a selecionar candidatos, que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, inscritos para os cursos de graduação ou outros cursos superiores ministrados pela FASC com a observância das disposições legais, levando-se em conta os critérios adotados sobre a orientação do ensino médio e articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
§ 1° O processo de seleção para os cursos e habilitações tem por objetivo avaliar a capacidade intelectual dos candidatos para estudos superiores na forma disciplinada pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, designada pelo Diretor Geral da FASC.
§ 2º O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pelo Conselho Superior.
§ 3° A Comissão Permanente de Processo Seletivo regulamentará a sistemática do processo de seleção, em seus vários aspectos, dentre os quais se destacam:
- - Aspectos formaisdo processo;
- - Prazo de inscrição;
- - Documentação exigida dos candidatos para a inscrição;
- - Número e forma das provas;
- - Critérios de classificação para o preenchimento das vagas;
- - Outros aspectos exigidospor lei, ou julgados convenientes.
§ 4° As inscrições para os Processos Seletivos de Admissão serão dispostas em Edital, do qual constarão os cursos e habilitações oferecidos com as respectivas vagas, prazos de inscrição, documentação exigida para a inscrição, critérios de seleção, classificação, desempate e demais informações úteis.
§ 5° Semestralmente, antes de cada período letivo,a Faculdade tornarápúblico seu critériode seleção de alunos nos termos do art. 44, inciso 11, da Lei n° 9.394, de 1996 e de acordocom orientações do Conselho Nacional de Educação.
§ 6° O resultado do processo de seleção é válido, para efeito de matrícula, somente para o período letivo para o qual o Edital indicou expressamente, geralmente o imediatamente subsequente, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato deixar de apresentar a documentação completa, dentro dos prazos fixados em edital.
Art. 44. O processo seletivo de admissão deve assegurar metodologia uniforme e tratamento idêntico para todos os candidatos, em todos os cursos oferecidos, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em consonância com a LDB.
Art. 45. A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados cotejados, até o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não portarem as condições estabelecidas no Edital.
Parágrafo único. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, nelas poderão ser recebidos, ou alunos transferidos de outra instituição ou excedentes do mesmo processo seletivo que requererem, regularmente, reopção de curso.
Art. 46. Não ocorrendo o preenchimento das vagas iniciais, é facultada à FASC, a realização de novo processo seletivo de admissão, mediante publicação de novo Edital, nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA
Art. 47. Os candidatos classificados nos processos seletivos de admissão e convocados formalizam seu ingresso na Faculdade, em cursos de graduação e/ou habilitação através do ato oficial de matrícula.
Parágrafo único. O ato oficial de matrícula é extensivo, também, aos alunos admitidos através de alternativas legais, como:
- - Transferência;
- - Portadores de diplomas de terceiro grau devidamente registrado, e,
- - Alunos especiais, definidos na forma deste Regimento.
Art. 48. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação ao curso escolhido, realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário escolar, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
- - Documento oficial de identidade;
- - Título deeleitor, para maiores de 18 (dezoito) anos;
- - Prova de que está em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino;
- - Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente;
- - Outros, conforme o competente Edital;
- - Assinatura de Contrato Padrão de Prestação de Serviços Educacionais, nos termos da lei vigente e comum a todos os candidatos.
§ 1º A matrícula importa na expressaaceitação deste Regimento;
§ 2° No caso de portador de diploma de curso de graduação, é exigida a apresentação do diploma devidamente registrado.
Art. 49. A matrícula é renovada em cada período letivo, no prazo estabelecido no calendário escolar, denominando-se rematrícula, quando de sua renovação e, de confirmação, quando realizada entre os períodos do ano letivo.
§ 1º A não confirmação a que se refere o caput, a qual deve ser efetuada com a comprovação da quitação do aluno com relação aos pagamentos devidos, representa abandono de curso;
§ 2º O requerimento de renovação de matrícula é de confirmação da continuidade de estudos é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da primeira prestação da anuidade escolar, bem como de quitação dos pagamentos anteriores.
Art. 50. A matrícula é feita por período, admitindo-se a progressão parcial de estudos (dependência) em até 2 (duas) disciplinas, observada a compatibilidade de horários e condições previstas neste Regimento.
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Art. 51. O candidato que não se apresentar para a matrícula dentro do prazo
preestabelecido, com todos os documentos elencados no Edital, ainda que tenha efetuado os pagamentos regularmente exigidos, perde o direito à matrícula, em favor dos demais candidatos a serem convocados por ordem de classificação.
§ 1° Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos elencados no Edital, motivo pelo que, no ato de sua inscrição no Processo de Admissão, ele é informado sobre esta obrigação;
§ 2º Consideram-se nulas as matrículas efetuadas com inobservância das normas que estabelecem os requisitos para a validade do ato.
Art. 52. Mediante adequado Processo Seletivo de Admissão, pode ser efetuado ingresso de candidatos portadores de diplomaregistrado de curso superior, observadas as normas da FASC e a legislação vigente.
Parágrafo único. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE estabelece normas gerais e critérios sobre aproveitamento de estudos e prioridades para o preenchimento de vagas existentes.
Art. 53. A renovação do vínculo através da matrícula, em cada período letivo, observa os termos estabelecidos em contrato de prestação de serviços educacionais, quitação de eventuais débitos anteriores, dentro de prazo fixado pela Entidade Mantenedora, sob pena de perda do direito à mesma.
CAPÍTULO IV
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 54. É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter a vinculação do aluno com a FASC/OAPEC, garantindo seu direito à renovação de matrícula.
§ 1° O trancamento é concedido regularmente a partir do segundo período letivo e por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 2 (dois) anos, incluindo aquele em que for concedido;
§ 2° Não são concedidos trancamentos consecutivos ou intermitentes que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Caso seja extrapolado o limite de 2 anos citado no § 1º, o retorno ao curso se dará através de novo processo seletivo, podendo o aluno requerer aproveitamento das disciplinas já cursadas.
Art. 55. O cancelamento da matrícula pode ocorrer:
- - a pedido do aluno;
- - por infração disciplinar nos termos deste Regimento.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 56. Mediante adequado processo seletivo da FASC/OAPEC concede transferência a aluno oriundo de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes, e requerida nos prazos para tanto fixados, para o prosseguimento de estudos em cursos afins.
Parágrafo único. Em caso de servidor público, civil ou militar, removido ex ofício para a sede da FASC/OAPEC e de dependentes seus, a matrícula é concedida independentemente da vaga e de prazos.
Art. 57. As matérias competentes do currículo pleno de qualquer curso superior, estudados com aproveitamento em instituição autorizada, podem a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, ser automaticamente reconhecidas, atribuindo-lhes créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência.
§ 1º O reconhecimento, a que se refere este artigo, implica a dispensa de qualquer adaptação de estudos ou de complementação de carga horária;
§ 2º A verificação para efeito do disposto no § 1°, esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria.
Art. 58. Observado o disposto no artigo anterior, é exigido do aluno transferido, para integralização do currículo pleno, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total.
Parágrafo único. O cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, é exigido para efeito de integralização curricular, em função de horas obrigacionais à expedição de seu diploma.
Art. 59. Nas matérias não cursadas integralmente serão exigidas adaptações.
Parágrafo único. Entende-se por adaptação o conjunto de atividades prescritas por esta Instituição, com o objetivo de situar ou classificar, em relação aos seus planos e padrões de estudo, aluno cuja matrícula foi por ele aceita.
Art. 60. Na elaboraçãodos planos de adaptação de estudos, serão observados os seguintes princípios
gerais:
- - aspectos qualitativos e formais de ensino, representados por itens de programas, cargas horárias e
ordenação das disciplinas, não devem ser superiores à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;
- - a adaptação deve processar-se mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;
- - a adaptação refere-se a estudos feitos em nível de graduação, delas excluindo-se o processo seletivo e quaisquer outras atividades desenvolvidas pelo aluno, para ingresso no curso;
- - quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, poderão os mesmos realizar-se no regime de matrícula especial por disciplinas;
- - não estão isentos de adaptações os alunos beneficiados por Lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente de existência de vagas, salvo quanto às matérias do currículo mínimo cursadas com aproveitamento, na forma do artigo 46;
- - quandoa transferência se processar duranteo período letivo,serão aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo aluno na instituição de origem, até a data em que dela se tenha desligado.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 61. A avaliação do desempenho escolar, parte integrante do processo ensino-aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a frequência e o aproveitamento escolar.
Art. 62. A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
§ 1° Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas;
§ 2° A verificação e os registros de frequência são de responsabilidade do professor, que os encaminha à Secretaria, para efeito do parágrafo anterior;
§ 3° A ausência coletiva às aulas por turma, implica a atribuição de faltas a todos os alunos da mesma, não impedindo que o Professor considere lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificar, devendo o fato ser comunicado ao Coordenador do Curso.
Art. 63. O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina.
§ 1º A avaliação de desempenho do aluno, em cada uma destas atividades, é feita através da atribuição de uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até décimos;
§ 2º De conformidade com o que prevê a legislação pertinente (LDB, art. 47, § 2°), A FASC pode, mediante critérios e normas fixadas pelo, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, promover o aproveitamento discente extraordinário.
Art. 64. A média de aproveitamento em cada disciplina corresponde à média aritmética das notas de aproveitamento que os Professores atribuirão aos alunos a cada período letivo, baseados em trabalhos escolares e exercícios práticos relacionados com a matéria lecionada ou com o treinamento recebido em campo, e realizados a cada bimestre.
§ 1º Faculta-se, aos Professores, a atribuição das notas de aproveitamento com uma média aritmética, simples ou ponderada, de dois ou mais trabalhos, quer na forma de prova escrita, quer na forma de exercício por eles atribuídos aos alunos;
§ 2º É obrigatória a entrega à Secretaria, em cada bimestre letivo, o resultado de pelo menos uma prova escrita com as respectivas notas de aproveitamento;
§ 3º Ao aluno que deixar de comparecer às verificações de aproveitamento na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, desde que requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da avaliação e/ou do referido evento;
§ 4º É obrigatória a entrega, ao término do Curso, do Trabalho de Conclusão de Curso (monografia).
Art. 65. Atendida, em qualquer caso, a frequência mínima de 75% (setentae cinco por cento) às aulas dadas e demais atividades desenvolvidas, é considerado aprovado na disciplina:
- - o aluno que obtiver, em cada disciplina, média de aproveitamento das avaliações bimestrais iguais ou superior a 7,0 (sete inteiros), fica dispensado do respectivo exame final;
- - mediante exame, o aluno que, tendo obtido, em cada disciplina, média de aproveitamento nas avaliações bimestrais inferior a 7,0 (sete inteiros) e não inferior a 3,0 (três inteiros), obtivermédia final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) na respectiva disciplina.
Parágrafo único. A média final correspondente ao inciso II, deste artigo, é a média aritmética entre a média de aproveitamento nas avaliações bimestrais no período letivo e a nota obtida no exame final.
Art. 66. O aluno é considerado reprovado na disciplina, se:
- - a média de aproveitamento bimestralfor inferior a 3,0 (três inteiros);
- - a frequência for inferior a 75% (setentae cinco por cento) das aulas dadas e das atividades desenvolvidas, caso em que a média final do aluno é zero;
- -a média final apurada nos termos do inciso II, do artigo anterior, for inferior a 5,0 (cinco inteiros).
Art. 67. É promovido para a série seguinteo aluno aprovadoem todas as disciplinas ou reprovado, no máximo em 2 (duas) disciplinas.
Parágrafo único. O aluno que não lograr aprovação em 3 (três) ou mais disciplinas, deve cursá-las novamente e repetir a série em que estava, ficando dispensado daquelas disciplinas em que já obteve aprovação.
Art. 68. O aluno não aprovado em até 2 (duas) disciplinas por não ter alcançado a frequência escolar mínima, ou a nota exigida, deve repetir a disciplina, na forma de dependência, atendendo às exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas.
§ 1° Asseguradas as condições previstas no caput deste artigo, o regime de progressão parcial de estudos pode, também, ser cumprido, atendidas as seguintes condições:
- - o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária respectiva deve constituir-se de frequência ordinária, a ser cumprida em período letivo regular;
- - até 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária restante pode ser cumprida através da realização de efetivo trabalho acadêmico, nos termos parágrafo único, do artigo 28;
- - em qualquer hipótese de seu cumprimento, à progressão parcial de estudos (dependência) aplicar-se-á idêntica avaliação oferecida aos alunos da série regular respectiva, cumpridos prazos, exigências e condições semelhantes.
§ 2º A integral consideração do trabalho acadêmico efetivo, de que trata o inciso II, deste artigo, leva em conta os seguintes indicadores:
- - rigor:atendimento a critérios científicos;
- - eficiência: compatibilidade com a disciplina e com a matéria orientada;
- - pontualidade: fiel observância dos prazos estabelecidos.
Art. 69. A dependência pode ser ofertadatambém em períodoletivo especial, para cursos com um único período, e ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo Colegiado do referido Curso.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Art. 70. É assegurado, aos alunos amparados, o direito a tratamento excepcional, de acordo com a legislação em vigor, as normas deste Regimento e outras aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
§ 1° O amparo legal de que trata o caput deste artigo, estende-se a alunos que forem convocados para integrar Conselhos de Sentença, em Tribunal do Júri, Serviço Militar obrigatório ou Serviço Eleitoral, assim como aqueles que participem de conclaves oficiais, as gestantes e os portadores de doenças infectocontagiosas;
§ 2° Os estudos especiais e exercícios domiciliares praticados durante o regime excepcional, com o devido acompanhamento docente, obedecem a plano fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em função do estado de saúde do aluno ou de sua localização ou condição, e às possibilidades da FASC/OAPEC;
§ 3° Na elaboração do plano de estudos para a referida compensação das ausências, o Professor deve levar em conta a sua duração e, em cada caso, as condições do aluno, bem como o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico e da aprendizagem.
Art. 71. Os requerimentos relativos ao regime excepcional, devem ser protocolados na Secretaria Geral, pelo aluno ou por seu procurador, em prazo definido pela Diretoria, instruído com laudo médico passado por Serviço Médico credenciado ou ainda por documentação comprobatória emitida por órgãos oficiais.
Parágrafo único. Periodicamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE define volume máximo permitido para compensação de ausências, bem como a indispensável documentação necessária para o seu deferimento.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 72. O Corpo Docente é constituído por todos os Professores permanentes da FASC e que têm os seus processos de indicação aprovados pela Comissão específica para seleção.
Art. 73. Os Professores são contratados pela Entidade Mantenedora, segundo o regimedas Leis
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Trabalhistas,e Plano de Cargos e Salários na seguinte escala:
- - Professores auxiliares;
- - Professores assistentes;
- - Professores adjuntos;
- - Professores titulares.
Parágrafo único. A título eventual e por tempo estritamente determinado, A FASC pode dispor do concurso de Professores Visitantes e de Professores Colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos amparados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 74. O processo seletivo para ingresso no Quadro de Carreira do Magistério será conduzido por Comissão especificamente formada para este fim, e incluirá como quesitos de valoração, sem prejuízo para considerações do Núcleo Docente Estruturante e Colegiado do Curso:
- – análisedo currículo, priorizando:
- titulação acadêmica;
- aderência à área de conhecimento da disciplina para a qual está sendo feita a seleção;
- produção científica;
- experiência na docência em magistério superior;
- experiências profissionais não-docentes na área de conhecimento da disciplina para a qual está sendo feita a seleção.
- – entrevista, para fins de avaliação da erudição técnica e geral do candidato.
Parágrafo único. O processoseletivo poderá ainda contar com uma prova escrita e/ou uma aula expositiva sobre algum tópico do programa da disciplina objeto do processo seletivo.
Art. 75. A Comissão de seleção será composta pelos seguintes membros:
- – Diretor;
- – Vice-Diretor;
- – Coordenador do Curso.
Art. 76. São atribuições do Docente:
- - elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-se à aprovação do Colegiado de Curso;
- - participar da elaboração da proposta pedagógica da FASC;
- - rever ou reelaborar mensalmente, o planode ensino, pesquisa e extensão das disciplinas de que é responsável, avaliando e fornecendo dados para avaliação da Comissão de Avaliação de Docentes e Comissão Própria de Avaliação (CPA);
- - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, bem como trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionada à disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária, zelando pela aprendizagem dos alunos;
- - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
- - adotarmedidas que impliquem em melhoria das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- - ministrar aulas, planejar, desenvolver e orientar projetos de pesquisa estudos e publicações ou extensão, orientar alunos, supervisionar estágios e executar atividades afins, segundo orientação do projeto pedagógico do curso;
- - exercer outras atribuições, na sua área de atuação, visando à melhoria do seu desempenho, de acordo com o projeto político-pedagógico institucional e o projeto pedagógico do curso, obedecido o Plano de Carreira, Cargos e Salários Docente (PCCSD), o regimento da FASC e a legislação em vigor;
- - registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos;
- - fornecerà Secretaria os resultados das avaliações de aproveitamento escolar,nos prazos fixados;
- - observar o regime disciplinar da FASC;
- - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
- - comparecer às reuniões e solenidades programadas pela Diretoria da FASC, Coordenadoria de Curso e os órgãos colegiados;
- - responder pela ordem na sala de aula, pelo uso do material e pela sua conservação;
- - abster-seda defesa de ideias ou princípios contrários à Democracia;
- - comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo,sempre que solicitado ou para aplicação de recuperação;
- - participar, quando convocado, dos processos seletivos de admissão;
- - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento; e
- - cumprire fazer cumprir o regimento da FASC, os atos legais internos baixadospelos órgãos competentes, bem como a legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 77. Constituem o Corpo Discente da FASC, os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão respectivamente vinculados.
§ 1º Aluno regular é o matriculado em curso de graduação;
§ 2º Aluno não regular é o inscrito em cursode aperfeiçoamento, de especialização ou de extensãoou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Art. 78. São direitos dos membros do Corpo Discente:
- - receber oensino referente aos cursos em quese matricularam;
- - pleitearaproveitamento de estudosde disciplinas já cursadas. Art. 79. São deveres dos membros do Corpo Discente:
- - seguir, com assiduidade e aproveitamento, as aulas e demais atividades do curso em que estiver matriculado;
- - apresentar-se pontualmente às aulas,provas e exames;
- - cumprirfielmente os prazos determinados em suas atividades acadêmicas;
- - abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importem em desrespeito à Lei, às Instituições e à autoridade;
- - manter conduta condizente com o padrão morale cultural necessário acadêmico;
Art. 80. O Corpo Discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme legislação vigente.
§ 1° A representação supracitada tem por objetivopromover a cooperação da comunidade acadêmica, no aprimoramento da instituição, vedadas atividades de natureza político-partidária;
§ 2° Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da FASC, vedada a acumulação.
Art. 81. A FASC pode instituir monitores, selecionados pelos Departamentos e designados pelo Diretor, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa.
§ 1º A monitoria não implica vínculo empregatício e é exercida sob orientação de um Professor, vedada a utilização do monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular;
§ 2º O exercício da monitoria é considerado título para ingresso na FASC e pode reverter em desconto de mensalidade para o estudante que participar de tal atividade.
Art. 82. A FASC pode instituir prêmios como estímulo Intelectual de seus alunos, na forma regulada pela Mantenedora, ouvida a Entidade Mantenedora.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 83. O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os servidores não docentes, tendo ao seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da Instituição.
§ 1º A FASC zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizente com sua natureza de instituição educacional, bem como oferecerá oportunidade de aperfeiçoamento técnico- profissional a seus funcionários.
§ 2º O pessoal integrante do corpo técnico-administrativo será contratado pela Mantenedora sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e de acordo com o Plano de Cargos e Salários, aprovado pelo Conselho Superior - CONSUP.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR GERAL
Art. 84. O ato de matrícula ou investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativo importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que se constituem em referenciais das atividades e relaçõesinstitucionais e interpessoais que se desenvolvem na FASC, bem como de cumprimento das normas contidas na legislação do ensino e neste Regimento Geral.
Art. 85. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, as condutas, comissivas e omissivas, que importem em desatendimento ou transgressão dos compromissos e obrigações referidas no artigo anterior.
Art. 86. Para a aplicação das sanções disciplinares serão considerados os seguintes elementos:
- os antecedentes acadêmicos do autor;
- os motivos, circunstâncias e consequências da conduta;
- o valor do bem atingido.
Art. 87. A aplicação de qualquer sanção que importe em afastamento, definitivo ou temporário, das atividades acadêmicas, deverá ser precedida de inquérito e processos administrativos, sucessivamente.
§ 1º Aos procedimentos mencionados no caput deste artigo aplicar-se-ão todos os direitos constitucionalmente estabelecidos para garantia da efetivação da ampla defesa do indivíduo investigado ou processado.
§ 2º A instauração dos procedimentos acima referidos será feita mediante portaria do Diretor Geral, onde deverá constar a descrição do fato, a qualificação do seu autor,as penas possíveisde serem aplicadas e a designação da comissão inquisitiva ou processante, bem como a determinação do membro responsável pela presidência dos trabalhos.
§ 3º Em caso de dano material ao patrimônio da Instituição, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado, nos termos da leicivil pátria, aoressarcimento patrimonial.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 88. Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes sançõesdisciplinares:
- - Advertênciaoral esigilosa, porinobservância àsnormas estabelecidaspela FASC;
- – Repreensão, por escrito, pelo não cumprimento, doloso ou culposo, das atribuições docentes previstos noartigo 76 e incisos deste Regimento;
- - Suspensão, com perda de vencimentos, por reincidência em falta já punida com Repreensão;
§ 1º São competentes para aplicação das penalidades:
- o Coordenador de Cursopara as sanções de advertência;
- o Diretor Geral para as sanções de repreensão e suspensão;
§ 2º Da aplicaçãodas penas de repreensão e suspensão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao CONSUP.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 89. Os alunosestão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - Advertência verbal, por:
a) inobservância às normas estabelecidas pelo FASC; II - Repreensão, por:
- Reincidêncianas faltasprevistas noitem I;
- Fraude na execução de provas ou trabalhos escolares; III - Suspensão, por:
- Reincidêncianas faltasprevistas noitem II;
- Incidêncianas faltasprevistas noitem II,quando estasforem denatureza grave;
- Desrespeito à Direção, Professores ou Funcionários da FASC. IV - Desligamento, por:
- Reincidêncianas faltasprevistas noitem III;
- Casos disciplinares graves, a critério da Direção-Geral da FASC. V - São competentes para a aplicaçãodas penalidades:
- De advertência,os CoordenadoresGerais, Coordenadoresde Cursos,o Diretor-Geral;
- De repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor-Geral.
Parágrafo único.Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão, cabe recurso ao CONSUP.
Art. 90. O registro da penalidade aplicadaserá feito em documento próprio,não constando do histórico escolar do aluno.
Parágrafo único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, se, no prazode um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 91. Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstasna legislação trabalhista.
§ 1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral,ressalvada a de dispensa ou rescisão de contrato, de competência da Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.
§ 2º Em todos os casos que implique em Regime Disciplinar e respectivas penalidades é assegurada ampla defesa e recurso aos órgãos superiores.
TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 92. Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente.
Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor-Geral, pelo Diplomado e pela Secretária Acadêmica de Graduação ou de Pós-graduação, conforme o caso.
Art. 93. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor-Geral em sessão pública e solene do Conselho Superior, regulamentada por Portaria do Conselho Superior, na qual os graduandos prestarão o compromisso de praxe.
Parágrafo único.Ao concluinte que o requerer, o grau será conferido em ato simples,na presença de três professores, e em local e data determinada pelo Diretor-Geral.
Art. 94. Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão e sequenciais será expedido o respectivo certificado assinado pelo Diretor-Geral, pelo Coordenador de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e pelo Secretário Acadêmico de Graduação e de Pós-Graduação e Extensão.
Art. 95. A FASC conferirá as seguintes dignidades acadêmicas:
- -Professor Emérito;
- -Professor HonorisCausa.
§ 1º As dignidades acadêmicas são concedidas por proposição justificada do Diretor Geral aprovadas pelo CONSUP;
§ 2º A outorga da dignidade acadêmica é feita em sessão solene do Conselho Superior;
§ 3º A concessão das dignidades acadêmicas será feita aos que se distinguirem no exercício de suas atividades docentesou na elaboração de trabalhos de relevante interesse da comunidade.
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA
Art. 96. A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e ao público em geral, pela FASC, incumbindo-lhe as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docentes e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art. 97. Compete precipuamente a Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das atividades da FASC, colocando-lhes à disposição os recursos humanos, equipamentos, bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros de custeio.
§ 1º A Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira da FASC, podendo delegá- la no todo ou em parte ao Diretor Geral.
§ 2º Dependem de aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 98. Salvo disposição em contrário previstaneste Regimento Geral, o prazo para a interposição de recursos é de cinco dias, contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art. 99. As taxas e anuidades escolares serão fixadas pela Mantenedora, atendidos os índices estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 100. A FASC manteráPrograma de Bolsa de Estudopor Mérito no Vestibular, para alunos oriundos de Escolas Públicas, Funcionários Públicos Municipais, Estaduaise Federais e dependentes, Associação Comercial – para Comerciários, conforme regulamentos próprios aprovados pela Mantenedora. Parágrafoúnico. No valorda anuidade, estãoincluídos todos os atos obrigatórios inerentes ao trabalho escolar e seu pagamentoserá parcelado em prestações sucessivas, segundo a legislação pertinente, conforme plano aprovadopela Mantenedora.
Art. 101. No prazo de até sessenta dias, contados da aprovação deste Regimento Interno, o CONSUP deverá aprovar, por meio de Resoluções, todos os regulamentos de que trata este documento, bem como aprovar o Plano Político Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Plano de Cargos e Salários Docentes, Técnico Administrativo, bem como o Programa de Avaliação Institucional e o Programa de Pós-Graduação e os demais regulamentos de que trata este Regimento.
Art. 102. Este Regimento Geral constitui-se em documento regulador de todas as relações estabelecidas no âmbito da Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior.
Art. 103. Este Regimento só pode ser alterado com a aprovação do Conselho Superior - CONSUP e essa só se efetiva após manifestação favorável do Conselho Nacional de Educação.